Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL FERNANDES SILVEIRA, técnico de laboratório área do IFRS, da Classe D, padrão 103, para a Classe D, padrão 104.
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 105/2016, firmado entre o IFRS e a empresa INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO DE OBRA LTDA, que tem por objeto: Serviços Terceirizados de Limpeza, Conservação e Higienização do IFRS – Campus Porto Alegre. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e no Manual de Gestão e Fiscalização Contratual do IFRS, em sua versão atualizada.
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 090/2014, firmado entre o IFRS e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e vistoria anual, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, bem como peças e componentes (mediante ressarcimento) necessários à execução dos serviços em 07 (sete) elevadores do IFRS – Campus Porto Alegre. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e no Manual de Gestão e Fiscalização Contratual do IFRS, em sua versão atualizada.
Designa Sonia Beatriz Silveira Alves como Consultora das ações de fiscalização administrativa do Contrato de Serviços Terceirizados de Manutenção Predial.
Regime especial de atendimento da Coordenadoria de Registros Estudantis nos dias de matrícula para estudantes ingressantes no 2º semestre de 2019, conforme cronograma do Processo de Ingresso Discente do IFRS 2019/2.
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 128, de 18 de abril de 2018, que constituiu a Comissão de Sindicância, com sede em Porto Alegre-RS, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo nº 23368.001034/2018-95, conforme solicitação feita pela presidente da referida Comissão.