Art. 1 º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 227, de 08 de agosto de 2017, que constituiu a Comissão de Sindicância, com sede em Porto Alegre-RS, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº 23368.001145.2017-11,
Dispensa a servidora Márcia Häfele Islabão Franco, Professora de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFRS, da função de Coordenadora da Área de Informática e Tecnologia da Informação a partir de 10/08/2017.
Designa a servidora do IFRS Fabiana Bonato Gonçalves como Coordenadora Adjunta de Ensino deste Campus, em substituição ao servidor do IFRS Anderson Rodrigues Corrêa, que estará em gozo de férias de 25 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017.
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora Administradora do IFRS Campus Porto Alegre, Glécia dos Santos Labrea, da Classe E, padrão 404, para a Classe E, padrão 405, a partir de 05 de setembro de 2017.
Designa como Fiscal Administrativo do Contrato 84/2017, de Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção Predial do Campus Porto Alegre, o servidor Cláudio Boezzio Araújo e seu suplente, o servidor Ricardo Costa da Rosa, e como Fiscal Técnico Ricardo Costa da Rosa, sendo suplente o servidor Cláudio Boezzio Araújo
Designa como Fiscal do Contrato de Serviços de Empresa Especializada em Gerenciamento de Combustíveis para o IFRS – Campus Porto Alegre a servidora Suzana Prestes de Oliveira e, como seu suplente, o servidor José Luiz Rodrigues.
Concede Progressão por Mérito Profissional ao Técnico em Tecnologia da Informação do IFRS Campus Porto Alegre, Marcio Giovane Rosa Araujo, da Classe D, padrão 202, para a Classe D, padrão 203, a contar de 08 de outubro de 2017.
Declara estável a servidora Carolina Kruse Ramos, cargo de Tecnólogo/Área Processos Gerenciais – IFRS Campus Porto Alegre, a partir de 27 de outubro de 2017.
Designa Márcio Giovane Rosa Araujo para exercer o cargo de Coordenador da Coordenadoria de Suporte Técnico em circunstâncias de impedimento legal e eventual do titular da função.